LICENCIAMENTO DE OBRAS
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação-SEDUH, por meio da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto39.272/2018. Para maiores informações consultar o site: http://www.seduh.df.gov.br/aprovacao-de-projetos/
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Se você deseja construir, modificar ou reformar sua casa (unidade unifamiliar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional de Arniqueira atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei, e que existe um responsável técnico pela execução da obra.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
OBS: Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações com acréscimo de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).
Requisitos
Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.
Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:
ATENÇÃO: Os itens a seguir deverão ser apresentados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de expedição do Alvará de Construção (Parágrafo 1º, Art 45 da Lei 2.105/98), submetidos à análise ou aprovação dos órgãos afetos (quando for o caso), com base na legislação dos órgãos específicos e, de acordo com as normas técnicas brasileiras.
Etapas e prazos
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar primeiramente o projeto arquitetônico com os documentos complementares fornecidos pelo arquiteto.
A Administração Regional conferirá os documentos e emitirá o Visto Arquitetônico, caso o projeto seja aprovado.
Com o Visto Arquitetônico em mãos, você entregará toda a documentação necessária exigida, para continuidade do seu processo de Alvará de Construção.
Os prazos para entrega:
– Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 30 dias;
– Alvará de Construção, após a demarcação do lote e apresentação da documentação – 2 dias;
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.
Normas e regulamentações
Lei nº 2.105 de 08/10/1998 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50064/50352_5035_textointegral.html
Decreto 25.856 de 18/05/2005 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/47137/Decreto_25856_18_05_2005.html
Horário de atendimento
Administração Regional de Arniqueira – setor DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h.
Endereço: SHA CJ 04 AE 01
CARTA DE HABITE-SE
É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.
Requisitos
Documentos necessários:
ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.
Custos
Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Residencial.
Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Comercial.
Etapas e Prazos
Normas e regulamentações
Lei nº 2.105 de 08/10/1998
Decreto 25.856 de 18/05/2005
Horário de atendimento
Administração Regional de Arniqueira – setor DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h
Endereço: SHA CJ 04 AE 01
Administração Regional da Arniqueira
Setor Habitacional Arniqueira - Conjunto 04 Área Especial 01.
BRASÍLIA - DF