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Como solicitar Poda de Árvore

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Saiba como solicitar poda ou corte de árvores:

 ➡Em área pública: solicitar o serviço pelos canais oficiais da ouvidoria geral pelo ☎162 ou site www.ouv.df. gov.br que a Novacap fará a execução do serviço.

➡Em área particular: é executada pelo proprietário do imóvel, exceto quando se tratar de espécies tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal, mediante autorização prévia fornecida pelo órgão ambiental competente (IBRAM) conforme artigo 2º, parágrafo único do Decreto nº 14.783/93.

➡Para podas aéreas que envolve energia/alta tensão a solicitação é feita na CEB pelo telefone ☎ 116.

➡Para supressão de vegetação ou corte árvores isoladas exóticas o interessado deve entrar em contato com o IBRAM e preencher um requerimento junto ao órgão.

 

Autorização para Supressão de Vegetação

Para que serve?

Para autorizar a supressão de indivíduos arbóreo-arbustivos isolados e áreas com fragmento de vegetação no Distrito Federal para uso alternativo do solo, tanto em área urbana, como em área rural.

Para a concessão dessa autorização é necessário o cumprimento da compensação florestal, conforme o estabelecido no Termo de Compromisso a ser celebrado entre as partes – Brasília Ambiental e interessado -,observado o Decreto Distrital nº 39.469/2018.

O que é preciso?

A Instrução Normativa IBRAM nº 231/2018 estabelece todos os padrões e procedimentos para análise e emissão de Autorização para Supressão de Vegetação.

O formulário de requerimento também está disponível no site (http://www.ibram.df.gov.br/autorizacao-de-supressao-vegetal-asv/)

O formulário de requerimento e seus anexos devem ser entregues na Central de Atendimento ao Cidadão.

Contato

Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61)3214-5630 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

Para atendimento presencial, agendar previamente reunião com um dos servidores da diretoria responsável através dos canais de atendimento supramencionados.

Prazo para Entrega do Serviço
90 (noventa) dias.

 

Comunicação de Corte de Árvores Isoladas – CCAI

Para que serve?

Com a publicação do Decreto Distrital nº 39.469/2018 o corte de árvores isoladas passou a seguir novo regramento.

O corte de árvores isoladas exóticas do Brasil (em área rural ou urbana) não precisa de autorização nem de comunicação a este Instituto, exceto se localizadas no interior de área de preservação permanente – APP, reserva legal – RL ou unidades de conservação quando deverão seguir as legislações específicas. No caso de áreas públicas, deverão ser observadas as orientações de outros órgãos responsáveis, como: a Novacap e Seagri.

Conforme Decreto Distrital nº 39.469/2018, deverão ser comunicados ao Brasília Ambiental o corte de árvores isoladas nativas em áreas urbanas, localizadas em lotes urbanos regularizados em decorrência de obras ou empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental, obedecendo os critérios e definições sobre o pagamento da compensação florestal.

Em resumo, em quais situações não se deve utilizar o serviço de comunicação de corte de árvores isoladas?

1) Nos casos de árvores localizadas no interior de Área de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL ou Unidades de Conservação;

2) Nos casos em que o corte seja motivado por empreendimento licenciável, quando o corte será autorizado no âmbito do ato autorizativo;

3) Nos casos em que seja necessário a emissão de Documento de Origem Florestal – DOF para transporte do material florestal oriundo do corte, sendo aqui necessária a emissão de autorização via SINAFLOR e processo administrativo do BRASÍLIA AMBIENTAL.

O que é preciso?

Acessar o sistema e ler atentamente as Orientações Gerais.

Providenciar a documentação necessária antes de iniciar o procedimento on-line:

– Relatório Fotográfico das árvores a serem cortadas, em todos os casos;

– Autorização para obra/empreendimento emitida pelo gestor da área, nos casos de corte em função de obra em área pública;

– Laudo Técnico e Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos de corte de árvores pertencentes a espécies tombadas;

– Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos não dispensados do pagamento da compensação florestal.

Etapas do processamento do serviço: 

A pessoa física e/ou jurídica responsabilizada, nos termos legais, deverá regularizar esse ato da seguinte maneira:

1. Acessar a página do Sistema de Comunicação do Corte de Árvores Isoladas – Sistema CCAI (http://ccai.ibram.df.gov.br/);

2. Realizar o seu cadastro;

3.  Ler atentamente as Orientações da página principal e seguir o passo a passo da comunicação;

4. Providenciar a documentação necessária que deverá ser anexada ao sistema (salvar todas em formato pdf):

           4.1. Relatório Fotográfico das árvores a serem cortadas, em todos os casos;

          4.2. Autorização para obra/empreendimento emitida pelo gestor da área, nos casos de corte em função de obra em área pública;

          4.3. Laudo Técnico e Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos de corte de árvores pertencentes a espécies tombadas;

4.4. Comprovante de pagamento da compensação florestal, nos casos não dispensados do pagamento da compensação florestal.

5. Após a finalização da comunicação o Sistema encaminhará o um e-mail confirmando a comunicação do corte;

6. O interessado está apto a realizar o corte.

Onde solicitar o serviço

O serviço de comunicação de corte de árvores isoladas é inteiramente on-line, via sistema, não havendo necessidade de protocolar requerimento específico na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC ou realizar abertura no Processo SEI (exceto para os casos que será necessário a emissão do Documento de Origem Florestal – DOF para transporte da matéria prima florestal).

Para realizar a comunicação do Corte de Árvores Isoladas, acesse o Sistema CCAI e siga as orientações do sistema.

Contato

Para informações gerais entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.

Para dúvidas técnicas sobre o corte de árvores isoladas, a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61)3214-5647 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

Para atendimento presencial, é preciso agendar previamente reunião com um dos servidores da Superintendência de Licenciamento.

Prazo para Entrega do Serviço
Finalizada a comunicação, a confirmação por e-mail é imediata

Custos

Sem custos.

Os custos aqui não têm relação com a compensação florestal.

O aplicativo do Sistema de Comunicação de Corte de Árvores Isoladas (CCAI), permite que o registro de informações sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, compensação florestal, manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal, com base na obrigação imposta pelo decreto distrital nº 39.469 de 2018.

Para acessar o sistema, clique no link abaixo:

http://ccai.ibram.df.gov.br/

Clique aqui e confira o Tutorial para Comunicação do Corte de Árvores Isoladas Nativas do Brasil (CCAI).

De acordo com artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008, apresentar informações falsas, enganosas ou omitir
informações do órgão ambiental é crime e pode acarretar em penalidades e multa.

 

Poda de Árvores pela Novacap

Serviço:

CORTE E PODA DE ÁRVORES

Descrição do Serviço:

Serviços de poda e erradicação de árvores em áreas públicas no Distrito Federal.

Usuários:

Moradores e Administrações Regionais do Distrito Federal.

Requisitos:

– Em área pública: solicitar o serviço pelos canais oficiais da ouvidoria.

– Em área particular: é executada pelo proprietário do imóvel, exceto quando se tratar de espécies tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal, mediante autorização prévia fornecida pelo órgão ambiental competente (IBRAM-DF), artigo 2º, parágrafo único do Decreto nº 14.783/93.

 

Orientação:

– As espécies incluídas nos Artigos 1º e 2º do Decreto nº 14.783 de 17.06.1993 (espécies tombadas como patrimônio ecológico do DF e espécimes arbóreo-arbustivo) deverão ser solicitadas diretamente ao IBRAM. Em se tratando apenas de poda em área pública, o pedido poderá ser feito à Novacap.

 

– No caso de supressão de árvores por conta de obras, é necessária a apresentação de alvará de construção, junto à Administração Regional local.

Solicitação:

– Registrar a solicitação do serviço pelos canais oficiais da ouvidoria (www.ouv.df.gov.br), central 162 ou presencialmente em qualquer ouvidoria do GDF.

Custo:

Cortes e podas em áreas públicas são gratuitos.

Prazo:

60 (sessenta) dias, podendo variar de acordo com a demanda, contrato administrativo ou com a complexidade e tipo de serviço, devidamente justificada pela NOVACAP.

O que não fazemos:

– A NOVACAP não executa serviço em área particular.

– Por medida de segurança, o Departamento de Parques e Jardins não executa poda de árvores próximas à rede elétrica e rede água/esgoto. Esse serviço deve ser solicitado à CEB e CAESB, respectivamente.

Outras informações:

Informamos que o serviço é realizado em duas etapas e por equipe diferentes. A 1ª equipe realiza o corte e poda das árvores e a 2ª equipe em um outro momento passa recolhendo o material.

Atenção: a NOVACAP não realiza o recolhimento de poda, galhadas e resíduos de jardinagem que não tenham sido realizados por ela.